Comitê Gestor de Crise de Sertânia determina novas medidas para enfrentamento ao Coronavírus


O Governo Municipal de Sertânia criou na última segunda-feira (16), o Comitê Gestor de Crise para minimizar os efeitos do coronavírus no município, que até o momento não tem casos confirmados ou suspeitos. O colegiado realizou a primeira reunião nesta terça-feira (17) e traçou algumas medidas que devem ser adotadas para garantir a proteção dos sertanienses.

No encontro ficou decidido que eventos de qualquer natureza com público superior a 50 pessoas devem ser suspensos. No decreto publicado nesta terça-feira (17), o quantitativo era de 200 cidadãos, mas o comitê reavaliou a decisão e visando evitar a propagação do vírus na Princesa do Moxotó alterou o número. A recomendação é para que as pessoas evitem locais aglomerados.

O comitê decidiu, ainda, que o atendimento ao público nas repartições municipais, salvo serviços essenciais, acontecerá até às 13h. Os secretários também estão autorizados a permitir que servidores públicos com mais de 60 anos realizem seu trabalho em casa, com exceção das áreas de saúde e outros trabalhos indispensáveis e apenas em situações onde a presença física não é imprescindível.

Além destas decisões, o Comitê Gestor de Crise está programando diálogos e orientações à CDL, PROCON, líderes religiosos, presidentes de associações e outros. A ideia é que esses grupos sejam multiplicadores de informação contra o COVID-19. Todas as iniciativas tomadas pelo Governo Municipal de Sertânia seguem direcionamentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.

Confira as principais decisões do decreto:

suspensão de aulas das escolas municipais e privadas a partir de 18/03/2020, pelo período de 15 dias;

suspensão de atividades ofertadas pelo Serviço de Convivência do Idoso e outros;

suspensão de atividades como judô, aulas de música e escolinhas de esportes ofertadas pela Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo e outros órgãos municipais;

suspensão de atividades do Programa Esporte e Lazer da Cidade – PELC e da Academia das Cidades e;

suspensão de viagens de servidores municipais à serviço do Município, com destino em território nacional ou no exterior, (em casos excepcionais, esses deslocamentos poderão ser autorizados pelo prefeito, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo secretário da pasta interessada e entregue com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da viagem).

Você confere o decreto completo no Portal da Transparência do município.

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