Deputados defensores dos direitos dos animais criticaram a PEC que, no entendimento deles, permite a prática de maus tratos. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamenta a prática das vaquejadas porque submeteria os animais à crueldade.
“O STF entendeu que deve prevalecer o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, porque se trata de um direito que cuida de algo que diz respeito ao indivíduo, à sociedade e às futuras gerações, e, por essa razão, declarou inconstitucional a vaquejada pelo sofrimento que provoca nos animais”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).
A proposta, de origem do Senado, foi defendida principalmente por deputados das regiões Nordeste e Centro-Oeste. O deputado Domingos Neto (PSD-CE) rebateu as críticas e disse que o texto da PEC vem justamente regulamentar a prática. “Uma vaquejada com rabo artificial, com proteção para o cavalo, com uma nova cama de areia, garantindo proteção ao animal”, disse.
“Essa PEC é para resguardar a história do país, a bravura do vaqueiro e do homem nordestino. E também para reavivar uma força econômica muito importante para o povo brasileiro”, acrescentou o deputado Danilo Forte (PSB-CE).
O deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA) disse que os que se colocam contra o texto adotam uma atitude hipócrita. “São deputados do Sul, do Sudeste, que nada entendem de vaquejada. Isso se chama hipocrisia. Vocês não conhecem a cultura do Nordeste. Nunca se quis fazer mal a animal nenhum”, disse.
O deputado Ricardo Izar (PP-SP) rebateu Marcelo Souza e afirmou que uma “manifestação tão agressiva assim só poderia se esperar de alguém que defende os maus tratos contra animais”. Izar é um dos principais defensores dos direitos dos animais na Casa e chegou a presidir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar casos de maus tratos.
O texto da PEC agora terá que passar por nova votação no Plenário da Câmara, em segundo turno. O prazo regimental determina intervalo mínimo de cinco sessões entre uma e outra votação. Caso não haja alterações no texto, ele será promulgado. Do contrário, terá que retornar ao Senado para nova votação.