O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu três recomendações, assinadas pela promotora de Justiça Aline Daniela Florêncio Laranjeira, ao município de Arcoverde . Os documentos tratam dos assuntos: indisciplina nas escolas, direito de casamento civil homoafetivo e constituição do Conselho Municipal de Políticas sobre drogas.
Na recomendação sobre indisciplina nas escolas, foi abordada a importância de promover a cultura da paz no ambiente escolar para a formação de cidadãos de bem, e assim, evitar situações de violência e desrespeito por parte de alunos e professores. Porém, tem ocorrido com frequência a prática de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas públicas, sem que alguns profissionais da área saibam como proceder em tais situações, e acabam por adotar medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Neste caso foi recomendado aos profissionais da área da educação que, em situações de atos infracionais (crime ou contravenção penal) ou de indisciplina, praticados nas escolas por adolescentes entre 12 a 18 anos, analisem o fato com base na sua gravidade. Ao verificar como de maior gravidade, deve ser levado a delegacia para a elaboração do Boletim de Ocorrência (BO) e requisição dos laudos que comprovem a materialidade do fato. Se o ato for praticado por crianças (com até 12 anos incompletos), deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
As escolas deverão obter um livro próprio para registro dos termos da recomendação, e não poderá evitar o exercício do direito fundamental à educação por parte dos jovens por conta de atos infracionais ou de indisciplina, ao contrário, deverão orientar os alunos sobre os seus direitos e deveres, além de noções básicas de cidadania.
Já a recomendação sobre o direito ao casamento homoafetivo, ressalta o Recurso Especial nº. 1183378 – RS, do Superior Tribunal de Justiça, de 2012, o qual afirma a permissão do casamento civil homoafetivo no País, e que a vedação a ele deve inexistir.
Segundo o documento, é direito da pessoa humana afirmar livremente e sem coerção a sua identidade de gênero, como consequência dos direitos fundamentais à liberdade, à privacidade, à igualdade à intimidade e à proteção da dignidade da pessoa humana, como previsto na Constituição Federal. Apesar do reconhecimento do direito, ainda são constatadas dificuldades na sua efetivação por parte dos cidadãos homoafetivos. O Conselho Nacional de Justiça também prevê que a recusa importará em comunicação o juiz corregedor competente para adoção das medidas posteriores.
Portanto, o MPPE recomenda ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Arcoverde que proceda de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça e realize os casamentos de pessoas do mesmo sexo. O cartório deve informar ao MPPE, no prazo de 30 dias, as medidas que foram adotadas para acatar a recomendação.
O documento que trata da implementação do Conselho Municipal de Políticas sobre drogas afirma a necessidade deste para discutir e implementar as políticas públicas preventivas de combate ao consumo de drogas e para o tratamento de usuários e dependentes químicos. Para isso, o município de Arcoverde terá que enviar um Projeto de Lei, no prazo de 30 dias, à Câmara de Vereadores para a criação do Conselho. Essa nova instituição terá ainda que realizar reuniões mensais para viabilizar uma campanha preventiva permanente esclarecendo sobre os riscos do consumo de substâncias entorpecentes e o mapeamento de serviços públicos nas áreas de saúde e assistência social.
Às Secretarias Estaduais de Saúde, Desenvolvimento Social, Educação e ao Conselho Estadual de Políticas sobre drogas (Cepad) devem apresentar um planejamento e um programa a fim de melhorar a rede de prevenção ao consumo de drogas e cuidado aos usuários, que serão implementados na cidade.