Após ação popular movida e assinada por Flávio André Alves Britto, o Juiz Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, acatou liminarmente o pedido de suspensão do concurso público da Prefeitura de Sertânia.
Ele determinou retificações no edital do certame, quanto ao cargo de guarda municipal, a fim de incluir a fase de investigação social e proceder a modificações nos testes físicos.
O autor alegou que fossem realizadas alterações no edital.
Dentre elas, incluir as fases de exames médicos, exame psicológico e investigação social, nos termos do art. 10 da Lei 13.022/2014.
Ainda excluir a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (categoria AB) e estipular regras diferenciadas entre homens e mulheres nos testes físicos, quanto ao modo de execução, parâmetros e tempo, em observância ao princípio constitucional da isonomia e razoabilidade.