A Lei Aldir Blanc, como é chamada a lei 1.075/2020, dá auxílio emergencial de R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a pandemia de coronavírus.
De autoria de Benedita da Silva (PT-RJ) e de outros 23 deputados, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro hoje.
Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.
A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego.
Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral.
É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.
Espaços culturais
Para espaços culturais, o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês.
Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.
Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.
Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.