TIM é condenada a pagar R$ 5 mil por negativar cliente indevidamente

A empresa de telefonia TIM foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma mulher que teve o nome negativado indevidamente. De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Marques Cabral, da 3ª Vara Cível da comarca de Garanhuns, no Agreste do Estado. Segundo ele, o débito no valor de R$ 205,93 que constava em nome de Alexanda Soares da Silva, era inexistente. A sentença foi publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário de Justiça de Eletrônico.

A autora da ação recebeu uma correspondência, expedida pelo Serasa Experian, e descobriu que estava com restrição cadastral devido a inadimplência no contrato. Contudo, Alexandra afirma que nunca requisitou e nem utilizou a linha disponibilizada pelo contrato.

O valor da indenização será acrescido de correção monetária a partir da data da sentença e de juros legais de 1% ao mês, a partir da data de efetivação do dano, ou seja, da negativação. A ré também deverá de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios orçados em 15% sobre o valor da ação.

À Justiça, a TIM declarou que não há nos seus registros a existência de qualquer débito atrelado a linha que é objeto da ação, pois na realidade todo o débito da autora refere-se a contratação de serviço de telefonia móvel prestado através de outra linha, que totaliza R$ 748. Assim, a empresa se defende, ressaltando que agiu no exercício regular de direito. Na sentença, o juiz destacou que a operadora deveria comprovar a realização do contrato e a utilização do serviço, o que não ocorreu.

Folha PE

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