A 21ª Vara Cível da Capital condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a pagar R$ 7 mil a homem que teve o nome negativado por irregularidades no medidor. A indenização será atualizada com juros e correção monetária. A sentença, proferida pelo juiz Paulo Torres Pereira da Silva, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (4). A empresa pode recorrer da decisão.
Geovan Rodrigues da Silva pediu indenização por danos morais, alegando ter sido acusado pela Celpe de furtar energia da concessionária em julho de 2011. Ele também informou que, semanalmente, estava recebendo visitas de funcionários da empresa, que ameaçavam cortar a energia, caso o valor apurado na suposta perícia não fosse pago. Rodrigues garante que o débito é indevido e a suspensão do fornecimento de energia é abusiva.
A Celpe contestou o pedido de indenização por danos morais, solicitado pelo autor da ação, alegando que o mesmo não especificou os danos sofridos e que a ação não geraria dano moral, mas profundos abalos emocionais, angústia, dor e decepção, não sendo esse o caso do autor.
Mas o juiz Paulo Torres considerou os argumentos da defesa da empresa insuficientes. “A cobrança é arbitrária e extorsiva, violando os princípios da legislação consumerista”, escreveu.
Segundo o magistrado, também há vício na perícia realizada no medidor do cliente. “Os testes realizados nos medidores retirados ou substituídos são sempre feitos em local da própria empresa e realizados por técnicos também a ela vinculados, o que tira toda e qualquer isenção que seria exigível de um teste desta natureza. Trata-se, portanto, de uma aferição unilateral, de modo que a empresa, única responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Estado, realiza um teste viciado e sem qualquer transparência”, destacou.
Com informações do TJPE