O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria da 65ª Zona Eleitoral em Pernambuco (Custódia), recomendou aos pretensos candidatos a cargos municipais em Custódia que cumpram os decretos e normas sanitárias tanto do governo estadual como da prefeitura de Custódia relacionados à prevenção e contenção do novo coronavírus.
Dessa forma, os candidatos deverão utilizar necessariamente máscaras de proteção e não estimularem ou fazerem aglomerações e reuniões em vias públicas. Conforme determinado pela Lei Estadual de nº 16.918, de 18 de junho de 2020, todos aqueles indivíduos que tenham que sair de suas residências e circular pelas vias públicas para exercer suas atividades ou adquirir serviços e produtos essenciais devem utilizar a proteção facial (mesmo que artesanal).
Embora a Lei Federal n.º 14.019/2020 tenha retirado a obrigatoriedade do uso da proteção facial em algumas situações, o MPPE lembra que prevalece o conjunto de medidas que é mais protetivo à saúde.
Por sua vez, a prefeitura de Custódia deverá reunir uma equipe de profissionais (fiscais da vigilância sanitária, agentes fixados em barreiras sanitárias e demais servidores) para conscientizar, fiscalizar e/ou multar, caso necessário, cidadãos e comerciantes que não estiverem cumrpindo as normas sanitárias de prevenção à Covid-19.
O promotor de Justiça Eleitoral de Custódia, Wítalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, ressaltou ainda que, caso persista a recusa no uso da proteção facial e o estímulo às aglomerações, a Polícia Militar também poderá atuar conduzindo os infratores à Delegacia para apuração dos procedimentos policiais pertinentes.
A Recomendação de nº 10/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (24/07).