TRE proíbe aglomeração em atos de campanha e pré-campanha em Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (28), que em Pernambuco os atos políticos do processo eleitoral 2020 deverão respeitar as determinações sanitárias adotadas em âmbito estadual e federal para a prevenção e combate do novo coronavírus (covid-19). Ou seja, está proibida aglomeração com mais de dez pessoas e cumprir a obrigatoriedade do distanciamento social e uso de máscaras.

A decisão da Corte foi em resposta a uma consulta feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/PE), também nesta sexta-feira. No pedido, o MPE argumentou que o TRE necessitava posicionar-se, pois existia um conflito entre a legislação eleitoral, que autoriza atividades que podem reunir grande número de pessoas, e as normas sanitárias editadas em função da pandemia. Como exemplos foram usados o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio, que proíbe aglomeração de mais de dez pessoas em todos os espaços abertos ao público, e a Portaria 1.565/2020 do Ministério da Saúde, que aponta a estrita necessidade de serem mantidas medidas de distanciamento social. Com a decisão do TRE, agora, os eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Como o estado de calamidade pública no País foi aprovado pelo Congresso Nacional até o m de 2020, nenhum ato poderá reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter álcool em gel à disposição.

Punições

Quem desobedecer à determinação estará sujeito a sanções sanitárias e a ser processado pelo crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (previsto no Artigo 268 do Código Penal). A pena vai de detenção de um mês a um ano e multa. O valor não foi especificado.

Posicionamento do TRE

O desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu em seu relatório que os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período de pré-campanha (convenções partidárias presencias) são permitidos, desde que atendam às normas vigentes.

O presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves disse que a decisão da Corte é fundamental para evitar o agravamento da pandemia. A Corte também recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não seja possível, as restrições impostas às reuniões presenciais deverão ser respeitadas.

“A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exige postura responsável de todos e sobretudo daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas”, disse.

Frederico Neves destaca que a preservação da vida deve estar acima de tudo e que é fundamental que cada pessoa dê a sua contribuição. “Aglomerações que possam resultar em mais doentes, em mais mortos, estão expressamente proibidas no Estado de Pernambuco e não há razão para autorizar o descumprimento desta norma pelos partidos políticos”, disse o presidente do TRE-PE.

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