O candidato Wellington da LW e seu vice, Delegado Israel tiveram seus registros cassados no bojo da Ação de Investigação Eleitoral n.º 0600294-48.2020.6.17.0057.
A ação acolheu parte das denúncias apresentadas e o parecer do Ministério Público e determinada a cassação do registro de candidatura da chapa governista.
O Juiz da 57.ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do registro de candidatura a Prefeito e Vice-Prefeito de Arcoverde, Wellington da LW e do Delegado Israel, suspendeu os direitos políticos deles e da Prefeita Madalena Britto pelo prazo de oito anos, e, por fim, os condenou ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIR’s.
Para a Justiça Eleitoral, “restou provado que os condenados realizaram abuso de poder político e econômico, tendo em vista que utilizaram a máquina pública municipal em favor das candidaturas”.
O processo foi marcado por incidentes provocados pelos réus para retardar a sentença, como o episódio em que o Delegado Israel solicitou o adiamento da audiência por dez dias e, na nova data, não compareceu, além de pedido de perícia em vídeo que foi negado pelo Juiz e por Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral. Em seguida, Wellington da LW e o Delegado Israel perderam o prazo para apresentação de alegações finais no processo.
Por fim, no dia de ontem 12 de novembro de 2020, sem haver como suspender o processo, a Coligação União por Arcoverde, chegou ao extremo de pedir a suspeição do Juiz.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, podendo inclusive concorrer, sub júdice até o julgamento do colegiado. Sentença (26).