Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins, contra a decisão que julgou irregular sua Gestão Fiscal do Exercício Financeiro de 2015 e aplicou uma multa de R$ 41.760,00 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais) ao gestor. Com isso, está mantida a decisão anterior do TCE.
Entre as medidas que levaram ao julgamento irregular da gestão fiscal do Governo Guga Lins estão o ‘excesso de despesa com pessoal e o estado de emergência’ e o pagamento das ‘verbas indenizatórias’.
Nos considerandos da decisão votados na Primeira Câmara do TCE, em 19 de junho de 2018, os conselheiros alegam que o chefe do Executivo do Município de Sertânia, Guga Lins, deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (artigo 23), execução de medida para a redução do montante da Despesa com Pessoal, restando caracterizada infração administrativa prevista no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 10.028/00, Lei de Crimes Fiscais.
Na decisão de 2018, o relator da matéria, Conselheiro Ranilson Ramos, apresentou voto pelo julgamento da Gestão Fiscal como regular com ressalvas, mas foi derrotado pelos votos contrários do Conselheiro Presidente, Valdecir Pascoal, e da Conselheira Teresa Duere.
Informações: PE Notícia