Mais uma política pública de Estado foi garantida pelo governador Paulo Câmara, nesta quinta-feira (07.01), com a sanção da lei que institui o Programa Pernambuco na Universidade (Prouni-PE). O programa, que universaliza o acesso ao ensino superior para os pernambucanos, vai destinar mil bolsas de estudo, no valor de R$ 500, para alunos matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES), que compreendem as autarquias municipais, Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices) e instituições privadas sediadas em Pernambuco. O processo seletivo dos bolsistas terá como critério o Enem ou outro exame nacional que, eventualmente, venha a substituí-lo, sendo a nota de entrada mínima definida em edital.
Com o olhar voltado para a ciência, pesquisa e inovação, o governador também anunciou a ampliação do Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco (Fundo Inovar-PE), permitindo que empresas de qualquer porte e setor – inclusive microempreendedores individuais (MEI), institutos de pesquisas e universidades – recebam o incentivo nos seus projetos de inovação. “Vamos garantir, já em 2021, mil bolsas para os nossos alunos da rede pública, para que possam fazer cursos em estabelecimentos privados com a garantia da mensalidade e de que ele vai ter sua formação de nível superior nos padrões adequados, em instituições de qualidade e terá a oportunidade de realizar sonhos. Aproveitamentos para colocar em prática outra ação fundamental, com a ampliação do Fundo Inovar-PE”, afirmou Paulo Câmara.
O governador assegurou que continuará investindo cada vez mais em ciência, tecnologia e inovação, e focado em melhorar a educação de Pernambuco, fazendo com que os jovens tenham mais acesso ao ensino superior, além de garantir o incentivo às pesquisas em áreas que dialogam com o futuro dos pernambucanos. “A gente quer ter cada vez mais profissionais prontos para os desafios do século 21, que é realmente digital, conectado, e que precisa de serviços com cada vez mais qualidade”, concluiu.
A concessão das bolsas vai beneficiar dois grupos. O primeiro, formado por alunos de graduação nas áreas de ciência, tecnologia, matemática e, em especial, nos cursos de engenharia, computação, análise e desenvolvimento de sistemas, sistemas de informação, estatística, matemática, física, química, oceanografia, biologia e afins. O segundo grupo engloba alunos dos demais cursos de graduação de nível superior. Das mil bolsas, 70% serão destinadas ao primeiro grupo e 30% ao segundo grupo.
O secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lucas Ramos, cuja pasta vai coordenar o Prouni-PE, esclareceu que os valores das bolsas serão repassados diretamente aos estudantes, por depósito em conta. Ele ressaltou os avanços na educação desde que Paulo Câmara assumiu o Estado e classificou o Prouni-PE como uma promoção de cidadania. “Estaremos universalizando o acesso à universidade. O programa terá início imediato neste primeiro semestre. Serão mil bolsas este ano e planejamos ampliar esse número para 2022”, disse.
Serão beneficiados estudantes não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio. Poderão concorrer alunos que comprovem vínculo com instituições de ensino superior integrantes do Prouni-PE e que tenham cursado ensino médio em escola da rede pública ou instituições privadas na condição de bolsista integral e, ainda, tenham realizado o Enem nos dois últimos anos.
O Prouni-PE também terá vagas para professores do ensino fundamental ou médio em exercício da docência, pessoas com deficiência e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar, matriculadas nas IES integrantes do programa. Os editais para credenciamento de instituições de ensino superior e seleção dos estudantes beneficiados serão publicados até 15 de janeiro, no site da Secretaria de Ciência, Tecnologia e novação (www.secti.pe.gov.br).
FUNDO INOVAR – Em Pernambuco, a Lei nº 15.063, de 2013, determina que a indústria instalada em Pernambuco e beneficiária de incentivo fiscal (Prodepe; Proind; e Prodeauto) é obrigada a realizar investimentos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Caso contrário, deve depositar essa obrigação no Fundo Inovar-PE. Com a adequação da operacionalização desse fundo, pessoas jurídicas de qualquer porte poderão ter acesso aos recursos, antes reservados apenas para microempresas e empresas de pequeno porte.
Entre os benefícios da mudança, a exemplo da inclusão das universidades entre os favorecidos, está a possibilidade de aumento do número de bolsas de incentivo à pesquisa, concedidas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, para estudantes que estejam desenvolvendo pesquisas dentro da indústria pernambucana. Outra novidade da lei está na operacionalização do Fundo Inovar-PE, que passa a ser de natureza financeira e não mais contábil, facilitando o acesso aos recursos, que devem ser usados para financiamento, subvenção e aval a projetos de inovação. As alterações não aumentam as despesas do Estado.