A Segunda Câmara do TCE votou, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), pela homologação de dois Autos de Infração contra os prefeitos de São José do Egito e de Solidão, ambos referentes ao exercício financeiro de 2020.
Sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, as duas peças foram expedidas em 16 de novembro do ano passado pelo conselheiro Valdecir Pascoal.
Devido ao não envio de um plano de ação ao TCE visando à adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, os gestores Evandro Valadares (São José do Egito) e Djalma Souza (Solidão) foram penalizados com multas no valor de R$ 26.457.
De acordo com os votos dos processos nº 2057862-3 e nº 2057861-1, respectivamente, as prefeituras de São José do Egito e de Solidão descumpriram determinações de acórdãos proferidos em 2019 pelo TCE. Ambas deixaram de elaborar e apresentar planos de ação para a eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”.
O conselheiro Marcos Loreto afirmou, em seus votos, que “os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal”. Ainda, de acordo com a legislação brasileira, o depósito inadequado de resíduos sólidos constitui grave dano ao meio ambiente, sendo tipificado como crime ambiental.
O Colegiado aprovou as decisões por unanimidade, determinando que as gestões municipais elaborem e encaminhem ao TCE seus respectivos planos de ação num prazo máximo de 60 dias. A equipe técnica do Núcleo de Engenharia do Tribunal foi encarregada de acompanhar o cumprimento da deliberação.
Os interessados poderão recorrer da decisão. Na sessão, estiveram presentes os conselheiros Carlos Porto e Marcos Loreto e os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde Filho, Alda Magalhães e Ricardo Rios. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.