O Ministério da Educação (MEC) editou um parecer que proíbe a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais em instituições federais de ensino. O parecer foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira e é assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.
O texto afirma que compete às instituições federais de ensino a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela resolução Conselho Nacional de Educação em agosto de 2021. Além disso, o parecer pontua que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Em relação às universidades e dos institutos federais, o documento declara que “por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”.