TRF-5 suspende sentença que afastava Figueira do cargo de secretário de Saúde de Pernambuco

Nova decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal,  desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas (Foto: Getulio Bessoni/divulgação)

A sentença proferida nessa terça-feira (26) pelo juiz da 1º Vara Federal, Roberto Wanderley, que determina o afastamento do secretário de saúde de Pernambuco, Antônio Figueira, do cargo e a reabertura do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do Hemope foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, nesta quarta (27), após pedido de suspensão protocolado pela Procuradoria-geral do Estado (PGE).

O presidente acolheu os argumentos do Governo do Estado segundo os quais o encerramento das atividades do CTMO consistiu em política pública, com o objetivo de alcançar maior eficiência no atendimento aos pacientes, oferecendo-lhes um atendimento de “última geração” a um custo menor.

O magistrado afirmou, ainda, que “o afastamento do agente político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa, na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na prerrogativa do Governador do Estado de escolher e destituir seus colaboradores, nomeando-os e exonerando-os livremente, nos termos da Constituição Federal”.

Informações: JCOnline

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