O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) afirmou, nesta quinta-feira (02), que notificou a Secretaria de Defesa Social (SDS) para que apresente esclarecimentos sobre o sigilo de informações referentes ao efetivo da Polícia Militar de Pernambuco.
Segundo o MPPE, a decisão foi tomada após o Jornal do Commercio revelar, na última segunda-feira (27/02), que o governo de Pernambuco decretou sigilo de cinco anos sobre o número de policiais militares distribuídos por unidade (batalhão) ou por órgão público vinculado à SDS – sob o argumento de que a divulgação da informação atenta contra a segurança da população.
“Em virtude de notícia divulgada, repercutindo notas e posicionamentos de entidades da sociedade civil manifestando preocupação com a violação ao direito à informação/transparência de dados, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital notificou a Autoridade Classificadora do Termo de Classificação de Informação- TCI Nº 09/2023 a comparecer à Promotoria no dia 08 de março, a fim de prestar esclarecimentos sobre o assunto”, informou.
O MPPE destacou ainda que um inquérito civil, instaurado em 2021, continua em tramitação com o objetivo de “investigar a possível omissão e/ou insuficiência, por parte do Estado, na adoção de medidas continuadas de recomposição do efetivo da Polícia Militar de Pernambuco capazes de suprir o déficit de pessoal e o correspondente impacto negativo no direito humano à segurança”.
No dia seguinte à publicação da reportagem, a SDS reafirmou que não há restrição de divulgação do número total do efetivo da Polícia Militar de Pernambuco. Segundo a pasta, atualmente há 16.539 profissionais espalhados no Estado. O ideal, no entanto, seria um efetivo superior a 27 mil.
“Foi classificado como reservado, por período de 5 anos, apenas o detalhamento de distribuição de efetivo policial por unidade ou órgão, assim como pelo tipo de atividade exercida”, disse a SDS.
“O acesso ou divulgação indiscriminada de tais informações pode atentar contra a segurança da população, prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos de órgãos de segurança pública do Estado; prejudicar ou causar risco a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico estadual”, afirmou a pasta.