O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do Governo de Pernambuco que argumentava contra determinação do Tribunal Regional Federal (TRF5) para que o Hospital da Restauração (HR) garantisse o quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem em todos os horários e setores.
Com a decisão, divulgada na terça-feira (16), o STF determina que o Estado deverá contratar técnicos e enfermeiros conforme o dimensionamento da unidade, ou seja, em número adequado para o atendimento de qualidade aos pacientes internados no hospital.
Localizado no bairro do Derby, na região central do Recife, o HR é uma das principais unidades hospitalares de Pernambuco, sendo referência em diferentes áreas de tratamento. A determinação do STF pode finalizar uma disputa que já dura 12 anos.
Em 2011, o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil Pública cobrando que o Governo do Estado atendesse a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que trata do dimensionamento de profissionais em locais onde são realizadas atividades de enfermagem.
Em 2015, sob alegação de que o conselho não detinha legitimidade para propor ao Poder Executivo o cumprimento da Resolução do Cofen, a 1ª instância da Justiça Federal negou o pedido e extinguiu o processo. O Coren-PE e o MPF recorreram, então, de forma conjunta, da decisão.
A sentença foi revertida favoravelmente ao conselho em setembro de 2017, quando o Tribunal Regional Federal (TRF) deu provimento aos recursos que cobravam a contratação de técnicos e enfermeiros em número suficiente para a execução dos trabalhos no HR.
O Governo de Pernambuco recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2022, negou o pedido do Estado. O governo recorreu novamente, desta vez ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu acatar a decisão do TRF e do STJ, obrigando o Governo de Pernambuco a realizar as contratações necessárias.
A partir da determinação do STF, o Governo de Pernambuco tem cinco dias para apresentar embargo de declaração para o esclarecimento de dúvidas quanto à decisão. Possui, ainda, 15 dias para apresentar recurso que julgue cabível.