Os contribuintes que acumularam dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD terão a oportunidade de negociar os seus débitos.
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, lança o Dívida Zero, Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023) que concede redução de até 100% em multas e juros em dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022. Os pernambucanos têm até o dia 30 de novembro de 2023 para ficar em dia com o Fisco Estadual.
Estimular o contribuinte com a autorregularização e facilitar o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas. Este é o objetivo principal do Dívida Zero que vai oferecer condições excepcionais, com descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros. O Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula, o Dívida Zero é, sobretudo, um programa de cidadania, onde o governo oferece formas e facilidades à população de regularizar suas dívidas.
“Com o Dívida Zero, estamos beneficiando cerca de 47 mil contribuintes que gera um total em R$ 5.8 bilhões em dívidas. Esta oportunidade do contribuinte ficar em dia com a Fazenda vai permitir um incremento na arrecadação do Estado prevista em 250 milhões ainda em 2023”, explica Wilson de Paula.
O programa também vai perdoar os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras. Além de zerar taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e das motonetas nacionais que foram recolhidos em depósito em decorrência de apreensão.
O benefício fiscal aplica-se a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Os inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado podem ser beneficiados também pelas reduções de multa e juros, bem como saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte. Para o pagamento parcelado do débito, o programa dispensa a aplicação de regras proibitivas e limitativas comumente previstas na legislação geral relativa ao parcelamento.
Como aderir?
Para aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte fará a solicitação através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). No site, o contribuinte poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda.