Sem alarde, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou medida cautelar para determinar que a governadora Raquel Lyra (PSDB) nomeie os candidatos aprovados do banco de reserva do atual concurso para professores da rede estadual, em substituição aos contratados temporariamente.
Desta vez, a cautelar foi confirmada, com pequenas modificações, em sessão do TCE ocorrida em 4 de abril. Votaram a favor os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo.
Foram confirmadas pelos três conselheiros as seguintes determinações:
- “Durante o prazo de validade do concurso público, abster-se de renovar ou de celebrar novos contratos por tempo determinado (CTDs), em caso de lotações funcionais (GERE, disciplina e polo) contempladas em cadastro de reserva”
- “Até o prazo final de validade do concurso público, proceder à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva (CR), com vistas a substituir os docentes contratados por tempo determinado (CTDs), devendo-se observar as lotações funcionais (GERE, disciplina e polo) contempladas no edital do concurso público”
- “Durante o prazo de validade do concurso público, planejar a substituição dos docentes contratados por tempo determinado (CTDs) pelos aprovados em cadastro de reserva (CR), de forma a não prejudicar o regular andamento do ano letivo”
O pleito é uma reivindicação antiga também do sindicato da categoria, mas agora foi alvo de uma medida cautelar do TCE, com força de determinação obrigatória.
A questão chegou ao TCE após a denúncia de uma das aprovadas no concurso de 2022, que reclamou que mesmo havendo um banco de aprovados em cadastro de reserva, o Governo do Estado continuava usando milhares de contratos temporários como mão de obra sem concurso. A lei federal de diretrizes e bases da educação, segundo a denunciante, não permite o uso de temporários quando há concurso com professores aprovados.
“A Secretaria de Educação e Esportes (SEE/PE), ao manter em vigência contratos por tempo determinado (CTDs), em detrimento da nomeação de candidatos integrantes do cadastro de reserva (CR), deixou, paradoxalmente, de prestigiar o concurso público por ela mesma deflagrado, em inaceitável afronta aos ditames contidos no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e ao disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério Público de Pernambuco)”, disse o relator, conselheiro Marcos Flávio.
O TCE apontou, na decisão monocrática cautelar, que a não nomeação dos aprovados, por parte da gestão tucana, seria supostamente uma “medida arbitrária”.
Segundo o relator, restou “evidenciada a manutenção em vigor de contratos por tempo determinado (CTDs), em preterição da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, integrantes do cadastro de reserva (CR), configurando medida arbitrária pela Administração”.
Sindicalistas, apontam que, caso a governadora cumpra as determinações, será uma mudança substancial na rede estadual de educação.
O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão, no próprio TCE. Recentemente, a governadora Raquel Lyra (PSDB) judicializou, com mandado de segurança, outra medida cautelar do TCE.
Informações: Blog do Jamildo