O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde implementar medidas para corrigir irregularidades na gestão de pessoal do município.
A primeira providência recomendada pelo MPPE à gestão municipal é não efetuar novas nomeações para cargos em comissão, em especial os de oficial de gabinete, condutor de veículo, auxiliar de gabinete e auxiliar administrativo, uma vez que possuem atribuições típicas cuja prestação de serviço deve ser realizada por servidores efetivos admitidos através de concurso público.
De forma semelhante, a Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde também não deve realizar novas contratações temporárias para o exercício de atividades permanentes.
De acordo com o Promotor de Justiça Carlênio Brandão, essas irregularidades foram constatadas em meio à tramitação de inquérito civil instaurado para investigar a legalidade das contratações no funcionalismo público das Prefeituras de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde.
“A Lei Complementar nº 01/2006, que reorganizou a estrutura administrativa de Santa Cruz da Baixa Verde, prevê cargos comissionados cujas atribuições não se relacionam com as funções de assessoramento, chefia ou direção, como prevê a Constituição Federal. Além disso, identificamos servidores temporários exercendo atividades continuadas, que precisam ficar a cargo de servidores admitidos por concurso público. O município não possui cargos efetivos nas áreas de Saúde, Serviço Social e Psicologia, por exemplo”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
A fim de corrigir essa situação, a última medida recomendada pelo Ministério Público é a deflagração, por parte da gestão municipal, do processo legislativo para revisar a Lei Complementar nº 01/2006.
Dentre as prioridades estão extinguir os cargos em comissão de oficial de gabinete, condutor de veículo, auxiliar de gabinete e auxiliar administrativo; conferir atribuições aos cargos de procurador jurídico municipal, assessor jurídico chefe e assessor jurídico; e revogar as inadequações da Lei Municipal nº 207/2007, a fim de garantir que a Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social tenha em seu quadro servidores públicos efetivos.
Diante da necessidade de respeitar os trâmites da atividade legislativa para a promoção das mudanças recomendadas, a Promotoria de Justiça local concedeu prazo de 90 dias para que o prefeito se manifeste com relação ao cumprimento da recomendação, bem como informe as providências efetivamente adotadas.