PF fecha 3 empresas de segurança privada que atuavam clandestinamente em Pernambuco

A  Polícia Federal em Pernambuco (PFPE) anunciou, nesta segunda (1º), que fechou três empresas de segurança privada que operavam clandestinamente no Estado. 

As ações aconteceram durante o mês de junho, devido às festas de do ciclo junino. As empresas que atuavam sem autorização e tiveram funcionamento proibido ficavam em Vitória de Santo Antão, Surubim e Agrestina, no interior. 

Também houve fiscalização em Caruaru, Pesqueira, Petrolina, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama.

Histórico

Desde 2017, a Polícia Federal faz operações de âmbito nacional de empresas clandestinas de segurança. 

Segundo a PF, a falta da licença provoca a concorrência desleal com as empresas regulares.  

As firmas clandestinas não recolhem tributos e não contratam vigilantes devidamente registrados, capacitados e treinados para a função.

Sem o curso de formação de vigilantes e sem o preparo para atuar na segurança das festividades, tais pessoas podem elevar o potencial de risco e violência para o público, podendo, inclusive, ter antecedentes criminais. 

Impactos

A contratação desses serviços de segurança privada coloca em risco a integridade física de pessoas e o patrimônio dos contratantes, já que tais serviços clandestinos não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto aos seus antecedentes criminais, formação, aptidão física e psicológica. Uma das formas mais comuns de vigilância clandestina são as famosas rondas de bairro por motociclistas ou a turma do apito.

A ronda em vias públicas é uma atividade exclusiva da Polícia Militar, e, muitas vezes, as  pessoas passam a intimidar os moradores, que não estão executando nada além de um golpe no contratante. 

Se o cliente for arrombado, violado, furtado, assaltado, eles não têm  suporte ou qualificação para oferecer um serviço de pronta resposta. Empresas autorizadas pela Polícia Federal possuem dispositivos eletrônicos, como alarmes e circuito de câmeras, plano tático de segurança e pronta resposta em caso de ocorrências, além de ter responsabilidade civil e criminal perante o cliente, gerando segurança e tranquilidade para o contratante.

As empresas regulares contribuem para a arrecadação de impostos para o estado poder investir, em segurança, moradia, saúde, educação, enquanto isso, os clandestinos não pagam os devidos impostos e não tem direitos trabalhistas. Diferente da informalidade, os vigilantes regulares possuem salário e direitos adequados à categoria, estabilidade em caso de afastamento por acidente ou por doença,  entre outros direitos.

Leis

No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela PF podem prestar serviços e contratar vigilante.

A Polícia Federal é a instituição responsável pela autorização, controle e fiscalização das atividades de segurança privada no Brasil, conforme prevê o art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, o art. 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e o art. 1º da Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023. 

Portanto, estes eventos devem contar com empresas especializadas em segurança privada regularizadas pela Polícia Federal. Todos os responsáveis que contrataram essas empresas dos serviços clandestinos foram devidamente notificadas e tem um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. A empresa e o vigilante irregular podem responder pela contravenção penal de exercício irregular de profissão, cujas penas somadas podem chegar a dois anos de detenção, além do encerramento das atividades.

A denúncia sobre uma empresa de segurança privada pode ser encaminhada para Polícia Federal pelo e-mail dicof.cgcsp@dpf.gov.br ou para a unidade da Polícia Federal mais próxima.