Ministério Público de Pernambuco determina suspensão de concurso para guarda municipal feminina em Garanhuns

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para suspender o concurso da Guarda Municipal Feminina.

A decisão parcial foi proferida após a constatação de irregularidades no Teste de Aptidão Física (TAF) do processo seletivo, conforme detalhado na Ação Civil Pública (ACP) nº 0008947-92.2024.8.17.2640, movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.

Irregularidades

De acordo com o documento assinado pelo Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, foram observados indícios de que o TAF foi aplicado por profissionais sem registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), em desconformidade com a Lei 9.696/98 e as normas do edital do concurso.

Além disso, a Ação Civil Pública (ACP) apontou a existência de assinaturas conflitantes com o mesmo número de registro no CREF, reforçando a possibilidade de falhas graves no processo de avaliação física. Também foram levantados indícios de que as provas foram conduzidas de forma desigual entre as candidatas.

Com base nos argumentos apresentados, o juiz Glacidelson Antonio da Silva determinou a suspensão do certame após o término da fase final do curso de formação, que aconteceu neste domingo (27).

Multa

A decisão estabelece uma multa diária de R$ 10 mil para o Município de Garanhuns, o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (Igeduc) e o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino, caso descumpram a ordem judicial.