Nomeações feitas no fim do mandato em Lagoa do Carro são suspensas pelo TCE-PE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) aprovou uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Eduardo Porto, determinando à prefeita da cidade de Lagoa do Carro, Judite Botafogo, que suspenda a nomeação de 160 candidatos aprovados em um concurso público realizado em 2022 pela prefeitura municipal.

A decisão atendeu a um pedido do prefeito eleito, José Luiz Amorim, que alegou irregularidades nas nomeações, pois, segundo ele, ocorreram nos últimos 180 dias de mandato da atual gestora, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, a prefeitura ultrapassou os limites legais de gastos com pessoal em 2024, atingindo 75,41% no primeiro quadrimestre e 72,26% no segundo, bem acima do limite de 54% da LRF.

A defesa alegou que reduziu despesas para viabilizar as contratações, mas uma análise técnica do TCE-PE concluiu que a economia foi insuficiente para compensar o impacto das nomeações. Também não foi comprovada a relação direta entre os cargos exonerados e os nomeados.

“Esses fatores indicam de forma consistente que as nomeações podem comprometer a sustentabilidade financeira do município, impondo ônus à próxima gestão, o que caracteriza risco aos cofres públicos e prejudica a transparência na gestão pública”, destaca o voto.

De acordo com o relator, os candidatos aprovados ainda poderão ser nomeados quando as contas públicas municipais estiverem equilibradas, já que o concurso estará dentro do prazo de validade.

A decisão, aprovada por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira (3), ainda permite recurso ao Pleno do TCE-PE. 

SERVIÇO 📌

Processo: nº 24101196-6 – Primeira Câmara

Data do julgamento: 03/12/2024

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Lagoa do Carro

Relator: Eduardo Porto

Exercício: 2024