A ex-prefeita de São Paulo e atual ministra da Cultura, Marta Suplicy, foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça de São Paulo por atos à frente do Executivo municipal no período de 2001 a 2005. A decisão, publicada no último dia 9, é do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista.
Além da suspensão dos seus direitos políticos por três anos, Marta Suplicy foi condenada ainda a pagar multa no valor de cinco vezes o que ela recebia de remuneração no período em que foi prefeita.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Marta Suplicy contratou sem licitação, em 2002, a organização não-governamental GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade para os moradores das subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, ambas na Zona Leste de São Paulo.
A secretária municipal da Educação na gestão de Marta Suplicy, Maria Aparecida Perez, também teve seus direitos políticos cassados por três anos e ainda terá de pagar multa equivalente a cinco vezes o salário dela na época.
A ONG também foi condenada a pagar multa no valor de 10% do contrato original firmado com a administração, de R$ 372.119,19 na época, o qual deve ser atualizado segundo os índices oficiais acrescido de juros moratórios contados da última citação realizada nos autos do processo. E foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Em sua decisão, o juiz afirma que os documentos apresentados comprovam que a “contratação ilícita levou ao favorecimento da entidade, que, em sua origem, teve relações estreitas com a chefe do Executivo local”. Marta Suplicy foi sócia-fundadora da ONG.
“Nestes termos, verifica-se que o gestor desviou-se de seu dever de imparcialidade, praticando conduta voluntária e consciente, favorável à entidade com que há pouco mantinha estreita relação funcional, não se resguardando quanto à licitude objetiva do processo de escolha do prestador de serviço, para o que era imprescindível, no mínimo, a consulta de preços dirigida a demais agentes aptos à atividade contratada”, completa a decisão judicial, da qual cabe recurso.
G1