O Tribunal de Contas do Estado, por meio da Inspetoria Regional de Arcoverde, autuou sete gestores municipais por não apresentarem, no prazo, informações orçamentário-financeiras. São eles: os prefeitos dos municípios de Inajá e Itaíba (Leonardo Martins e Juliano Martins), os gestores do Fundo Municipal de Previdência de Inajá, do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaíba, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Manari e do Fundo Municipal de Saúde de Brejinho e de Itaíba.
O envio desses dados segue uma determinação do tribunal e está em conformidade com as resoluções que dispõem sobre o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) e prazos de remessa de dados a este sistema. Os gerenciadores das prefeituras e órgãos do Sagres também foram responsabilizados.
Irregularidades – Os gestores públicos da Prefeitura de Inajá não remeteram informações ao Sagres relativas a qualquer mês do exercício de 2013 – os gestores do Fundo Municipal de Previdência da cidade enviaram apenas informações dos meses de junho a dezembro de 2013, enquanto o gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Manari não enviou os dados concernentes aos meses de maio a setembro de 2013.
O responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Brejinho foi notificado pela não remessa das informações dos meses de janeiro a setembro de 2013. Em relação ao município de Itaíba, a prefeitura e os fundos de Assistência Social e de Saúde não enviaram as informações relativas aos meses de agosto a dezembro de 2013.
A multa, sugerida pela Inspetoria Regional, para ser aplicada a cada um dos gestores foi de R$ 28.375,00, arbitrada sobre o montante definido no Artigo 73 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Após a lavratura do auto de infração foram formalizados processos específicos.
Os responsáveis têm um prazo de cinco dias para apresentar defesa. Posteriormente, os processos serão enviados aos respectivos relatores para o devido julgamento.