O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, julgou extinta ação penal contra o ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, que havia sido proposta pelo radialista Anchieta Santos, da rádio Cidade FM de Tabira.
A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura ao decidir pela extinção da ação, entendeu que houve a prescrição da pretensão punitiva, ante a alegação de Anchieta, de que teria sido vitima de injúria prevista no código penal.
A decisão foi prolatada em 16 de junho de 2014 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2014. Atuou na defesa do ex-prefeito Ddinca Brandino, o advogado de Arcoverde, Edilson Xavier.