Em quase 50 anos de jornalismo, nunca tinha visto réu condenado desmoralizar a Justiça impunemente. A primeira vez foi no Mensalão do PT, quando Dirceu, Genoíno e outros atacaram seus julgadores de forma inacreditável.
Mas agora foi pior. Vejo o réu, já condenado diversas vezes, chamado José Roberto Arruda, desafiando escandalosamente a Justiça.
Lembrem-se que ele já definiu as suas condenações como “tapetão”, usando gíria forte do futebol, empregada quando há suspeita de maracutaia para beneficiar algum time.
Arruda acaba de se superar. Correndo o risco de se tornar inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa, ele classificou a Lei Complementar 135/2010 assim: “É uma leizinha para pegar esse ou aquele”.
É nesse espírito que José Roberto Arruda deve ter o seu pedido de impugnação julgado esta semana (talvez dia 7), pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF.
Vale lembrar que a leizinha tirou o patrono do Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz, da eleição de governador em 2010 (a candidata foi Weslian Roriz).
Nas eleições de 2010 e 2012, milhares de políticos foram classificados como inelegíveis por causa da Lei da Ficha Limpa e outros milhares nem tentaram se candidatar, ou foram vetados pelos partidos.
É uma leizinha de grande efeito, que resultou do projeto de Lei 518/2009. Esse projeto popular, aprovado pelo Congresso Nacional, possui vários autores e co-autores. Foi gerado a partir de 44 entidades que apoiaram o movimento pela moralização das eleições no Brasil.
As ações do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foram determinantes na mobilização popular para as coletas das assinaturas.
O projeto foi apresentado ao Congresso Nacional em 29 de setembro de 2009, por iniciativa popular, com mais de um milhão e seiscentas mil assinaturas (mais de 1% de todos os eleitores do Brasil), sendo sancionado pelo Presidente da República em 04 de junho de 2010, tornando-se a LC 135/2010.
Pela internet, foram coletadas mais de dois milhões de assinaturas, em um período de um ano e cinco meses de campanha.
Na votação do Senado, houve 76 votos a favor e foi mantido o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Ocorreu, apenas, uma emenda de redação que não alterou o mérito.
O texto original era mais duro e tornava inelegível quem estivesse condenado por juiz, em primeira instância. A lei em vigor estabelece como condição de inelegibilidade a condenação em segunda instância, feita por colegiado, como aconteceu com José Roberto Arruda no dia 9 de julho.
Se ele for absolvido pelo TRE no dia 7, ficará provado para todo o Brasil que a Lei da Ficha Limpa é mesmo uma leizinha.
Informações: Renato Riella