Ações contra Sebastião Dias e Secretários: judiciário dá prazo para autores anexarem documentação obrigatória para petição

O Juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular contra o prefeito Sebastião Dias mais os Secretários de Administração Flávio Marques e de Saúde, Alan Dias, todas acusando-os de suspeita de fraudes em licitações, fracionamento e superfaturamento em contratos.

Na primeira, de Jaqueline Pessoa dos Santos contra Dias e Marques, o juiz faz observações que, caso não respeitadas podem já determinar seu arquivamento.

“Trata-se de ação de ação popular em que a parte autora requer a citação de dois réus mais o Município de Tabira, todavia, apenas juntou uma cópia para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias.

Reza o art. 283, CPC: a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.

Conclui o Juiz: “na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determino que o patrono da promovente emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial”.

Já na ação de Antônio José da Silva contra Sebastião, Flávio e Alan Dias, o juiz também aponta erros formais no processo. “Apenas juntou duas cópias para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias”.

Ele lembra o art. 283, CPC: “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.

Assim, na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determinou que o patrono da ação  emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

A decisão do juiz não analisa o mérito da ação, já que antes disso precisa ter atendidas as solicitações em questão. Caso sejam e/ou tenham sido atendidas, o processo segue para análise e terá o curso normal de qualquer ação civil popular, com o embate entre acusação e defesa. Caso contrário o caminho como já ficou claro é o arquivamento. Em ambas ações, o advogado é Jorge Márcio Pereira.

Informações: Nill Junior

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