O decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou a posse de armas de fogo no Brasil é questionado por uma ação popular que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Assinada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, a peça aponta dez obras científicas que relacionam crimes violentos à disponibilidade de armas. Ainda sustenta que as mudanças só poderiam ter sido feitas com a participação do Congresso Nacional.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15 de janeiro decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou estabelecimento comercial.
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança.
Em ação popular, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs cita dez autores que tratam sobre a relação entre a disponibilidade de armas e violência.
“Bem como ausência de reflexão, estudos e ponderações sobre a visão científica do tema “porte de armas” e inobservância do Estatuto do Desarmamento enquanto política permanente de defesa dos direitos fundamentais, pois como se verá trata-se de tema sensível aos direitos humanos, segurança pública, saúde pública e proibição de retrocesso social quanto a proteção às crianças, adolescentes, mulheres, prevenção ao suicídio e vítimas de acidentes com armas”, sustenta.
Para o advogado, “houve assim clarividente desconsideração de trabalhos científicos nas áreas de psicologia, criminologia, medicina e traumatologia, antropologia, economia e ciência política, e mais de 13 variáveis não consideradas, muito menos discutidas, resultando daí seu interesse notadamente público e sua proteção por meio desta ação popular”.
Klomphas reforça que a discussão abrange mais “do que dois grupos disputando pró e contra”. “É bem mais do que um viés político onde ‘devo cumprir a vontade daqueles que me elegeram’. Trata-se de política de segurança pública, saúde pública, direitos fundamentais de ambos os lados: vítimas e criminosos”, reforça.
O advogado afirma não estar “a favor nem da direita nem da esquerda e sim em defesa da Constituição em qualquer governo que não a observe”. O reducionismo “é um direito do cidadão”, sem considerar os diversos trabalhos científicos publicados no Brasil e no exterior há pelo menos trinta anos é uma política fadada ao fracasso ao custo de milhares de vidas”.
Prerrogativa do Legislativo
O advogado ainda afirma que, ao editar o decreto, o governo usurpou a competência do Legislativo. “É pacífica na jurisprudência que decretos presidenciais (do Poder Executivo) previstos não podem alterar o conteúdo material de uma lei, nem para mais nem para menos. Uma vez que essa prerrogativa é do Poder Legislativo”.
O advogado ainda diz que “o decreto anterior (Decreto n. 5 123/2004) regulamenta uma Lei (Lei n. 10.826/2003) decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Portanto, somente o Poder Legislativo poderia alterar, ampliando ou restringindo o conteúdo de uma lei por ele debatida, votada e aprovada interna corporis, modificando legitimamente as relações jurídicas no seio da sociedade”.
“Esta é conquista democrática recente do Poder Legislativo sufragado pelo Poder Executivo e de alta significância para o Estado Democrático de Direito”, anotou.