O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou nesta quinta-feira (10) o julgamento da Admissão de Pessoal efetuada na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA). O Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho atuou como relator do processo que tratava da contratação temporária de 310 servidores no exercício financeiro de 2021. As informações são do Blog de Nill Junior
O interessado no processo foi o presidente da Autarquia, Alexandre Ferreira Paes de Lira, representado pela advogada Maria Eugênia Pinheiro Leite Silva (OAB: 52235PE).
A Segunda Câmara do TCE-PE emitiu seu veredito por unanimidade, julgando as contratações por prazo determinado como ilegais.
A medida resultou na negação do registro das pessoas listadas no Anexo Único do processo, que compreendia as contratações temporárias realizadas pela Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde.
Além da consideração de ilegalidade nas contratações temporárias, a Segunda Câmara também aplicou multa conforme o voto do relator.
A decisão reforça a importância da observância das normas e regulamentos que regem a admissão de pessoal no setor público, garantindo que os princípios da legalidade, transparência e eficiência sejam respeitados.