O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter a multa imposta à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) por contratações temporárias realizadas de forma irregular em 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta terça-feira (20), como resultado da 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 14 de agosto de 2024.
De acordo com as informações contidas no acórdão nº 1334/2024, o TCE-PE negou provimento ao recurso ordinário interposto por Alexandre Ferreira Paes de Lira, Izabel Cristina Izidoro de Souza Barbosa e Luciene Maria Ferreira do Nascimento, mantendo assim a decisão anterior (acórdão T.C. nº 506/2024) que julgou ilegais as contratações temporárias feitas pela AESA.
As contratações, que correspondiam a 63,45% dos vínculos de pessoal da autarquia, foram realizadas sem a devida seleção simplificada para cargos como auxiliar administrativo, vigilante e serviços gerais.
Segundo o Tribunal, as contratações temporárias não apresentaram fundamentação fática que justificasse a exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o que configura ilegalidade.
O relatório de auditoria e o parecer do Ministério Público de Contas corroboraram a ausência de justificativas para essas contratações, levando os conselheiros do Pleno do TCE-PE a decidir, por unanimidade, pela manutenção da multa.
A penalidade, estipulada em R$ 10.303,92, foi aplicada com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004, que prevê sanções para gestores que cometem irregularidades na administração pública. A advogada Maria Eugênia Pinheiro Leite Silva e o advogado Bernardo de Lima Barbosa Filho, que representaram os interessados no processo, não conseguiram reverter a decisão inicial.
Informações: Blog Nill Junior