CAIXA inicia pagamento de parcela de setembro do Pé-de-Meia

A CAIXA inicia, na próxima segunda-feira (30), o pagamento do Programa Pé-de-Meia, do Governo Federal. A parcela, no valor de R$ 200, será creditada em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos estudantes e os valores poderão ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem.

A partir deste mês, serão incluídos no programa estudantes do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre 19 e 24 anos de idade, cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único até 15/06 e possuam renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo.

O pagamento será realizado de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante.

Confira o calendário de pagamento:

Informações:

O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

Mais informações sobre o Programa podem ser consultadas no site do Ministério da Educação e no site do banco.

Atuação da CAIXA:

A CAIXA desempenha dois papéis no programa. Enquanto agente operador do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM), o banco é responsável pela gestão dos recursos. Além disso, como agente financeiro, é responsável pela abertura das contas e disponibilização dos incentivos aos estudantes indicados pelo Ministério da Educação, gestor do Programa.

Sobre o Pé-de-Meia:

Instituído pela Lei 14.818/2024, o Pé-de-Meia prevê pagamento do incentivo aos alunos que apresentarem frequência escolar adequada e que atendam às demais regras do programa.

Além das parcelas mensais, haverá um bônus anual no valor de R$ 1.000, desde que o estudante seja aprovado no ano escolar.

Caso o estudante comprove a participação no Enem ao final do 3º ano, será concedido valor adicional, de R$ 200, pago em parcela única.