Câmara e prefeitura de Inajá anulam leis que aumentavam despesas com pessoal

O prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Inajá, no Sertão de Pernambuco, acataram a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e revogaram integralmente as Leis Municipais, promulgadas no dia 20 de dezembro passado, que aumentavam as despesas com pessoal.

Segundo o MPPE, as leis foram sancionadas no fim do mandato anterior, período vedado, que disciplinam aumento de despesas de pessoal. Ainda de acordo com o MP, as leis infringem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e do princípio do concurso público.

Com a decisão dos vereadores e da prefeitura no mandato anterior, o MPPE afirma que “é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do titular do Poder, mesmo que o aumento vigore em data futura”.

De acordo com a recomendação (publicada no Diário Oficial do dia 4 de maio) do promotor de Justiça de Inajá, Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, a Lei promulgada em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe sobre o atendimento aos parâmetros nacionais para progressão de vencimento da carreira de magistério, estabelecendo para mestrado 20% e para doutorado 25% de acréscimo salarial.

Já a Lei n°1247/2016 dispõe de regras no tocante a progressão vertical que também ocasionam o aumento de despesas em período vedado; bem como o artigo 2° altera uma lei anterior, permitindo que professores concursados acessem cargo diverso do inicial para o qual prestaram concurso público.

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