Carteira de estudante pode ser pedida; confira onde, no interior do estado

Os formulários da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) podem ser solicitados, a partir de segunda-feira (13), a representantes de instituições estudantis no interior de Pernambuco. O cadastro é para os alunos dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico, pré-vestibular, supletivo e normal médio, e os universitários de graduação, além de especialização, mestrado e doutorado.

CONTATOS
Município Região Telefone
Arcoverde Sertão do Moxotó (87) 9103-3437
Belo Jardim Agreste Central (81) 9396-5492
Bonito Agreste Central (81) 9658-8814
Caruaru Agreste Central (81) 9158-1068
(81) 9545-1065
Garanhuns Agreste Meridional (87) 9143-8468
(87) 9942-6563
Pesqueira Agreste Central (87) 9130-1392
Serra Talhada Sertão do Pajeú (87) 9618-3689

De acordo com Gleison Rodrigues, representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), a emissão fica por conta deste grupo, da União Nacional dos Estudantes (Une) e da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), bem como de instituições vinculadas. A carteira obedece a um modelo padrão nacional, com chip, e poderá ser renovada a partir do dia 31 de março do ano seguinte.

Para registro de secundarista, o interessado deve ter uma foto 3×4, cópia da carteira de identidade, registro de nascimento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de declaração escolar e formulário assinado e carimbado por representante da escola. O valor é de R$ 12. Para o cadastro de graduandos, pós-graduandos, mestrandos e doutorandos, também são necessárias foto e cópia do RG ou CNH, e declaração e formulário carimbado, porém, o valor é de R$ 18.

Estudantes e instituições de ensino que quiserem obter o formulário (válido para ambas as modalidades) devem ligar para o representante estudantil da respectiva região.

Meia-entrada
Gleison Rodrigues informa que haverá “cota de 40% do total de ingressos, para os estudantes que possuírem a Carteira de Identificação Estudantil”, em “shows, festas, teatros, cinemas, cineclubes, circos, eventos educativos e eventos esportivos”. Os responsáveis por estes deverão encaminhar à Une, Ubes, ANPG e ao Ministério Público o relatório da venda de meia-entrada. A medida sancionado no Estatuto da Juventude, de número 12.852, em 5 de agosto do ano passado, também de acordo com aquele representante da Ubes.

NE 10

Deixe um comentário