Em época de eleição, um termo pouco conhecido entra na pauta das autoridades: o assédio eleitoral. Mas, afinal, o que é isso? Como fica configurado? Como proceder e como denunciar?
Por isso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou uma cartilha para orientar as pessoas e mostrar o que significa assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Segundo o órgão, assédio eleitoral em alguns casos:
Pressionar funcionários a votar em determinado candidato,
Coagi-los a participar de atos políticos
Ameaçar com demissão devido à preferência política do trabalhador
Oferecer benefícios em troca de apoio a partidos
Essas condutas são consideradas crime pelo Código Eleitoral. Também são alvo de uma campanha promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Lançada na quarta (17), a cartilha está sendo divulgada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em seus canais de divulgação (site, redes sociais, rádio e TV MPPE).
“O voto é seu: diga não ao assédio”, é a mensagem principal.
Dirigida à sociedade, considerando a proximidade das eleições municipais deste ano, a campanha tem o objetivo de alertar os trabalhadores dos setores público e privado sobre a liberdade de escolha no regime democrático.
O CNMP orienta as vi%u0301timas acerca das diferentes práticas de asse%u0301dio relacionadas às eleições e lista as formas de denunciá-las, que podem ser pela Ouvidoria das representações do Ministério Público Federal, Estadual ou do Trabalho e também da Justiça Eleitoral.
Segundo relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), no último pleito, em 2022, foi registrado aumento significativo de queixas relatando assédio eleitoral. Até o fim de outubro, foram 2.360 denúncias contra 1.808 empresas, informa o CNMP.