Tem início nesta quinta-feira (7) e segue até o dia 30 de abril o período anual destinado ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, que considera os rendimentos tributáveis referente ao ano-base 2018. Nesta edição, passa a ser obrigatório informar o CPF do dependentes e beneficiário de pensão alimentícia de todas as idades.
No campo “Bens e Direitos”, diferente do noticiado o ano passado pela RF, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas aos itens Imóveis e Veículos. Porém, quem no exercício anterior informou os dados complementares, como Renavan e IPTU, os mesmos serão importados da declaração anterior.
De acordo com a Receita, só a partir de 2020 esse preenchimento deverá ser obrigatório. No mais, como não houve qualquer modificação na tabela de tributação, permanecem obrigados a prestar contas com a Receita Federal (RF) os contribuintes que receberam no ano anterior à declaração rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal acima de R$ 1.903,98.
Também estão na mira da Receita quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Além desses, também é obrigado a apresentar declaração de IR quem teve ganho de capital com venda de bens, sujeito à incidência do imposto, realizou operação em Bolsa de Valores e teve, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil. Segundo a Receita Federal, a previsão é receber 30,5 milhões de declarações neste ano, 1,3 milhão a mais que no ano passado.
O contribuinte que apresentar inconsistências na declaração do Imposto de Renda 2019 poderá ser informado se caiu na malha fina da Receita Federal em menos de 24 horas. Isto porque, o sistema de cruzamento de dados do fisco foi aprimorado para agilizar a apresentação de resultados, que até o ano passado durava, em média, 15 dias. “Quando o contribuinte olhar o extrato no dia seguinte da entrega e verificar que tem uma pendência, é importante que verifique se o erro não foi da fonte pagadora ou recebedora.
É importante que ele faça de imediato a correção”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, Joaquim Adir, completando que para saber se caiu na malha fina, o contribuinte terá que acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal.
O auditor pondera que o alto fluxo de declarações nos primeiros e últimos dias do prazo pode ampliar um pouco o tempo para que essa notificação seja feita. Erros ou atrasos nas declarações entregues pelas empresas também podem provocar variações.No ano passado, aproximadamente 600 mil pessoas caíram na malha fina. Isso ocorre quando o cruzamento de dados identifica que as informações declaradas são diferentes dos rendimentos e das deduções informados à Receita por outras fontes.
Restituição
As restituições devem ser pagas em sete lotes, entre 17 de junho e 16 de dezembro. No primeiro lote, a Receita prioriza os pagamentos a idosos e professores.