O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59 de 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração do Imposto de Renda 2020 no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.
Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Programa gerador
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
PRINCIPAIS ERROS
Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os contribuintes devem ficar atentos para o preenchimento dos dados do documento e, assim, evitar cair na malha fina.
A Receita Federal consegue detectar erros ou omissão de informações por meio de cruzamento de dados dos contribuintes com, por exemplo, dos prestadores de serviço, como médicos e dentistas. Quando caem na malha fina, as restituições ficam retidas até a correção de eventuais erros ou omissões.
Em dezembro, quando foi concluído o processamento das Declarações do IRPF 2019 e saiu o último lote de restituição do ano passado, a Receita Federal informou que 700.221 declarações estavam retidas na malha, devido a inconsistências nas informações prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações entregues.
Desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentaram imposto a restituir; 22,4% tinham imposto a pagar e 2,7%, saldo zero.
Segundo a Receita Federal, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas no ano passado foram: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6%); despesas médicas: (25,1%); divergências entre o IRRF informado na declaração e os dados da DIRF (23,5%); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).