Ao todo em 52 unidades de ensino localizadas nos municípios de Sanharó, Tupanatinga, Pesqueira, Tacaimbó, Belo Jardim, Alagoinha, Buíque, Arcoverde, Pedra, Venturosa, Buíque, Custódia e Sertânia, além da secretaria de Educação do município de Pedra.
Durante a ação, 36 pessoas foram fiscalizadas, sete pessoas notificadas nas escolas por exercício ilegal da profissão, 16 escolas com pessoas irregulares atuando como professores de Educação Física. Além das escolas, as equipes de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE interditaram uma academia em Pesqueira.
“A ação nas escolas foi realizada devido ao quantitativo de denúncias que chegaram das escolas do interior e por isso fomos averiguar a situação destas escolas. O quadro que encontramos foi bastante assustador, devido ao número de pessoas irregulares encontradas. Nas unidades de ensino: professores de História, Geografia, Matemática e até porteiros atuando com as aulas de Educação Física. Notificamos essas pessoas e estamos encaminhando a situação ao MPPE para que sejam tomadas as providências, uma vez que já orientamos as secretarias de Educação. Atuamos com o objetivo de que as crianças e adolescentes que estão passando pela fase de desenvolvimento motor, tenham uma aula de Educação Física de qualidade, para que ela tenha uma experiência adequada com a atividade física”, ressalta o chefe de Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE).
“A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes, etc), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e claro o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente” explica o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
O CREF12/PE orienta os pais ou responsáveis a ficarem atentos e cobrar os direitos de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Base da Educação, que garante a educação física como disciplina obrigatória em toda a Educação Básica, naturalmente, ministrada por Profissional de Educação Física, pois somente ele tem competência técnica e legal para conduzir essas aulas sem o risco de provocar lesões nos alunos. Quem ministrar aulas de educação física sem ter graduação em educação física e registro no CREF está cometendo crime de exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo. Outra questão que os pais também devem prestar atenção é na estrutura do ambiente em que acontecem as aulas.
A atuação do CREF12/PE no combate aos espaços clandestinos e às pessoas que exercem a profissão sem formação superior e sem registro profissional junto ao Conselho garante um serviço de qualidade nos espaços que oferecem atividades físicas e também pode-se evitar acidentes ou até mortes dependendo do treino realizado com pessoas leigas.