Para adequar os Centros de Formação de Condutores (CFC) às novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Detran-PE está disponibilizando curso de atualização destinado a profissionais dos CFCs. s aulas ocorrem de forma on-line pelo Youtube da Coordenadoria de Educação do Trânsito por meio da Gerência de Produção Pedagógica (CTP) do órgão, também abertas ao público em geral.
A capacitação tem duração de 4 horas/aula, composta por 12 videoaulas, e fica disponível até o dia 30 de abril. As mudanças no CTB, definidas pela Lei 14.071/2020, passam a vigorar a partir do dia 12 de abril e modificam 57 pontos do Código, com alteração em 46 artigos, inclusão de 10 novos e revogação de um artigo inteiro. Atualmente Pernambuco possui 21 autoescolas credenciadas em atividade.
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De acordo com o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, os participantes do curso “Atualização do Código de Trânsito Brasileiro” poderão conhecer as principais mudanças na legislação. As modificações vão alcançar questões das provas teóricas, mas não interferem nos exames práticos. Uma das videoaulas aborda resolução de questões conforme o modelo do teste teórico para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também no conteúdo consta uma “live”, no dia 13 de abril, das 19h às 21h, voltada exclusivamente para esclarecimentos de dúvidas. Perguntas e questionamentos podem ser enviados por meio do e-mail ctpcursos@detran.pe.gov.br . O curso também está disponível para baixar, em PDF, no site do Detran-PE, na aba Educação/Capacitação e materiais pedagógicos.
Entre as modificações contidas na Lei 14.071, que passam a vigorar a partir de 12 de abril, estão a revogação da obrigatoriedade de aulas noturnas para tirar a primeira habilitação; a revogação do prazo de 15 dias para nova avaliação, caso o aluno seja reprovado no exame prático e teórico; a validade da CNH de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade, cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos, e três anos para maiores de 70 anos – Os prazos só valem para as CNH emitidas a partir de 12/04/2021. Já a suspensão da CNH ocorre quando o condutor somar 20 pontos (2 infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (com uma infração gravíssima) e 40 pontos (para condutores profissionais ou sem infração gravíssima). A Lei 14.071/2020 não é um novo código, é uma das 39 leis que alteram a redação final do CTB – Lei 9.503/93.