A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco conseguiu, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Egito, em Ação Civil Pública, o fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede pública de ensino do munícipio, localizado no Sertão do estado, mesmo no período de suspensão das aulas, devido à pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Henrique Rossi.
A Ação Civil Pública contou com a atuação do defensor público Rafael Queiroz, lotado no Núcleo de São José do Egito. O objetivo é garantir às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade o direito à alimentação “pois, infelizmente, muitas delas, com a suspensão das aulas nas escolas públicas, perderam sua única refeição do dia, que era a merenda escolar”.
Informações: Diário de Pernambuco