Dono da página ‘Te Sento a Vara’ é condenado a indenizar idoso que originou meme

O aposentado de 92 anos que teve uma foto usada sem autorização em memes da página “Sento a Vara”, em uma rede social, considera as frases relacionadas “depreciativas e preconceituosas”. 

Divulgação/Internet

João Nunes Franco, que se diz revoltado com a exposição, entrou na Justiça. Além de conseguir que o dono do perfil parasse de usar a imagem dele, também recebeu uma indenização de R$ 100 mil. Cabe recurso à decisão.

O proprietário do perfil, Henrique Soares da Rocha Miranda, alega que, desde o início, acreditou que se tratava de conteúdo de domínio público. A foto já era veiculada na internet, mas só a partir do perfil criado por Miranda passou a ser associada ao meme.

“Não tive uma ciência, tipo: ‘Eu tenho que procurar alguém pra pedir autorização. Eu simplesmente usei pra fazer humor”, defende-se Miranda.
A página tem mais de 4,5 milhões seguidores no Instagram. Além de contar com um outro perfil, onde itens como camisetas e bonés com a caricatura de João eram comercializados.Depois do processo, o dono da página trocou a foto de João por uma caricatura.

O meme –A foto surgu na internet pela primeira vez quando João autorizou um blog, em 2012, chamado ‘Gente de Campo Alegre’, que conta a história de moradores do município, a divulgar sua imagem. Na foto que viralizou, João comentou que tinha 50 anos. 

Dois anos depois, netos do idoso viram que a imagem estava sendo usada pelo perfil “Te Sento a Vara”. Nos memes, a foto do aposentado era acompanhada de frases como “É 8 ou 80…Mas se for 69 serve” e “A vida não tá fácil…mas eu tô”.

Andamento do processo
Quem representa João na justiça é Jéssica dos Santos (além de sobrinha-neta, advogada). “Como ele mesmo fala: ‘Eu não faço graça com a cara de ninguém. Por que estão fazendo com a minha?'”, relata ela.

Em julho deste ano, a ação foi analisada e as provas apresentadas foram consideradas suficientes para constatar que Henrique “violou o direito de imagem” do idoso. “A pessoa não pode pegar uma imagem particular e usar ela, ainda que seja para cunho humorístico, ainda que tenha esse intuito de alegrar as pessoas. Mas pode alegrar uns e entristecer outros”, reforça o magistrado.

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