Ensino médio poderá ter de 20% a 30% da carga horária a distância

Estudantes do ensino médio poderão ter até 20% das aulas a distância, no caso do ensino médio regular, e até 30% no noturno. A decisão faz parte das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Na prática, em um ensino médio de cinco horas por dia, os estudantes da modalidade regular poderão ter uma hora, ou seja, uma aula, por dia a distância. Na modalidade ensino médio noturno, com quatro horas por dia, 1h12 poderá ser feita a distância.
As diretrizes vigentes foram revistas pelo CNE para se adequar ao Novo Ensino Médio, aprovado no ano passado. Pela nova lei, os estudantes passarão por uma formação comum a todo o país, definida pela chamada Base Nacional Comum Curricular – ainda em discussão no CNE – e por uma formação específica, que poderá ser em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou ensino técnico.
Pelas novas regras, as aulas a distância deverão ser preferencialmente dadas na formação específica, mas poderão ser também aplicadas na parte comum. É necessário, no entanto, suporte tecnológico e pedagógico apropriados. Os estudantes têm de ter necessariamente acompanhamento e coordenação de um professor da unidade escolar onde estão matriculados.
As diretrizes permitem ainda que atividades feitas pelos estudantes, como aulas, cursos, estágios, oficinas, trabalho supervisionado, atividades de extensão, pesquisa de campo, iniciação científica, aprendizagem profissional, participação em trabalhos voluntários sejam consideradas parte da carga horária do ensino médio.
 
Divergências
Entre os especialistas, há divergências sobre o ensino a distância (EaD). Alguns criticam a efetividade e qualidade da modalidade a distância. No CNE, o texto foi aprovado por 8 votos a 1, com 1 abstenção. O voto contrário foi do ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), professor Chico Soares.
Um dos principais opositores à proposta das diretrizes no CNE é César Callegari, que deixou o conselho há um mês. Enquanto conselheiro, ele participou das discussões. Callegari disse que se opôs à liberação do EaD no ensino médio por entender que o direito à convivência presencial está entre os direitos educacionais.
“É importante porque, nessa convivência, desenvolvem-se valores essenciais de respeito à divergência e de solidariedade, entre outros. São questões que se desenvolvem presencialmente, e não isoladamente. Mesmo que parcialmente [a medida aprovada pelo CNE representa isolamento desses jovens. Acho isso muito grave”, afirmou.
Segundo Callegari, a legislação atual já permite a oferta do ensino a distância em situações especiais, como no caso de isolamento geográfico. Para ele, a medida abrirá espaço inclusive para uma maior atuação de grupos privados que ofertam EaD na educação pública e para a queda da qualidade educacional. “Mesmo no ensino superior, onde a oferta EaD ocorre em larga escala, as pesquisas e avaliações mostram que os estudantes têm desempenho pior que o daqueles que frequentam cursos presenciais.”
Defensor das medidas, o presidente da Comissão do Ensino Médio da Câmara de Educação Básica do CNE, Eduardo Deschamps, disse que a modalidade EaD permite o acesso a aulas de qualidade em locais remotos. “As diretrizes criaram salvaguardas que permitem que novas formas, novas tecnologias de oferta educacional sejam ofertadas no âmbito do ensino médio brasileiro. Permitem uma série de possibilidades como, por exemplo, a oferta de conhecimento que não seria possível em lugar mais remoto.”
Deschamps lembrou que, durante dois anos, o CNE discutiu amplamente a questão. Na fase de consulta pública, foram recebidas 90 contribuições, número que Deschamps considerou alto. “Conheci muitos modelos, experiências internacionais e posso dizer que essa reformulação engloba experiências que vi e que são consideradas bem-sucedidas. Abre espaço para que se possa inovar e trazer para o ensino médio brasileiro formas de atuar que já existem em outros lugares e também no Brasil de forma limitada.”
 
Próximos passos
O texto aprovado pelos conselheiros passa agora por revisão. Após esse processo, será encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), responsável pela homologação do documento. Só então entrará em vigor.
O novo ensino médio ainda está em fase de implementação. Por lei, as mudanças nos currículos do ensino médio de todo o país deverão ser feitas em até dois anos após a aprovação da BNCC, ainda em discussão.
Confira outras decisões que constam das novas diretrizes
Itinerários formativos: cada município deverá ofertar pelo menos dois itinerário formativos em áreas distintas. Para garantir a oferta de itinerários formativos diversos, podem ser estabelecidas parcerias entre diferentes instituições de ensino. As escolas deverão orientar os estudantes na escola da formação específica. O estudante poderá trocar de itinerário ao longo do ensino médio. As regras para isso devem ser estabelecidas pelas redes de ensino.
Certificações: os estudantes que optarem pela formação técnica receberão uma certificação profissional. Haverá possibilidade de fazer vários cursos técnicos de áreas correlatas, de curta duração. Para cada um dos cursos, o estudante será também certificado.
Enem: o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terá que ser modificado para se adequar ao novo ensino médio. O Enem passará a ser realizado em duas etapas: a primeira terá como referência a BNCC e a segunda, os itinerários formativos. O estudante vai escolher a prova que fará na segunda etapa de acordo com a área vinculada ao curso superior que pretende seguir.
Aproveitamento: os sistemas de ensino poderão estabelecer critérios para que atividades feitas por seus estudantes em outras instituições, nacionais ou estrangeiras, sejam avaliadas e reconhecidas como parte da carga horária do ensino médio, tanto da formação geral básica quanto dos itinerários formativos.
Profissionais com notório saber: os estudantes que optarem pela formação técnica poderão ter aulas com profissionais que tenham conhecimento comprovado em determinada área, mesmo que não tenham formação docente

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