A Plataforma Brasil está aberta para que os estados, Distrito Federal e municípios façam cadastramento para recebimento dos recursos do auxílio emergencial da cultura, previstos na Lei 14.017/ 2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. A informação foi divulgada pelo Secretário Especial de Cultura, Mário Frias, em suas redes sociais.
“Você que é secretário municipal de cultura ou secretário estadual não esqueça de orientar sua equipe para inserir os dados do seu estado e do seu município na Plataforma Brasil”, disse.
O Governo Federal destinará R$ 3 bilhões para ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. O valor poderá ser destinado a:
1) Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura no valor de R$ 600,00 por três meses. Os trabalhadores não podem ser beneficiários do auxílio emergencial pago pelo governo.
2) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor mínimo será de R$ 3 mil e o máximo de R$ 10 mil a ser definido pelo gestor local.
3) Iniciativas de fomento cultural como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos e de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma Brasil. O gestor deve cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado ou município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.