Ex-prefeito de Lagoa de Itaenga é condenado por desvio de mais de R$ 3 milhões

A Justiça Federal de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Lagoa de Itaenga Jackson José da Silva, conhecido como Jackson Barros (PSDB), a sete anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de verbas destinadas à educação. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação contra o ex-prefeito, o prejuízo aos cofres públicos do município, localizado na Zona da Mata de Pernambuco, foi de mais de R$ 3 milhões, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de fraudes em licitações. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão em liberdade.

Além dele, a Justiça condenou outras quatro pessoas: as duas integrantes da comissão de licitação de Lagoa de Itaenga à época, Lucivane Francisca da Silva e Klécia Maria da Silva; o pai do ex-prefeito, José Manoel da Silva; e o ex-motorista de José Manoel, Paulo Antônio de Oliveira, apontado como “laranja” da empresa vencedora das licitações. Eles foram condenados a penas que variam de cinco meses de detenção a quatro anos de reclusão, mas que foram substituídas por penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviço a entidade pública e prestação pecuniária. Todos os envolvidos também foram condenados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos.

Fraudes
A ação do MPF foi fruto de inquérito civil instaurado após apurações da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificouirregularidades, entre 2009 e 2010, na aplicação de recursos federais destinados ao Programa Brasil Escolarizado.

Foram constatadas fraudes em licitações, fracionamento de despesas para manutenção de veículos, ausência de comprovação de utilização de recursos na educação básica e em despesas com combustível. O MPF já havia conseguido o bloqueio de bens dos acusados, após ajuizamento, em 2016, de ação de improbidade administrativa.

As investigações apontaram, dentre outras irregularidades, o direcionamento de licitações para favorecer empresa com o uso de “laranja” como representante legal, em contratações para compra de materiais de construção. De acordo com o MPF, não foi comprovada a necessidade da realização dos certames, nem foram encontradas provas do efetivo emprego dos recursos destinados à empresa, o que comprovou o desvio das verbas públicas.

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