Ex-prefeito de Pedra é condenado por improbidade administrativa

ex-prefeito de Pedra, Francisco Carlos Braz Macêdo foi condenado a pagamento de multa e teve direitos políticos suspensos por cinco anos
Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Pedra, Francisco Carlos Braz Macêdo foi condenado a pagamento de multa e teve direitos políticos suspensos por cinco anos.

O juiz federal da 28ª Vara de Arcvoverde, Allan Endry Veras Ferreira, condenou o ex-prefeito de Pedra, Francisco Carlos Braz Macêdo, por improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e se refere a irregularidades na execução de convênios celebrados entre o Município de Pedra/PE e o Ministério do Esporte. Na decisão, juiz estabeleceu multa e suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

Um dos convênios (nº 608527) tinha por objeto a construção de uma quadra poliesportiva coberta e esteve vigente de 26/12/2007 a 30/11/2012. Foram repassados R$ 150.000,00 ao município, dos quais utilizados apenas R$ 20.403,62, restituindo-se o saldo não utilizado. Executou-se apenas 13,60% do objeto pactuado.

Já o outro convênio denunciado (nº 573558), tinha por objeto a construção de um campo de futebol, vigendo de 13/11/2006 a 10/11/2012. Foram repassados R$ 150.000,00 ao município, dos quais utilizados apenas R$ 26.648,24, restituindo-se o saldo não utilizado. Executou-se apenas 18,10% do objeto pactuado. Segundo o MPF, a fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União verificou o abandono das obras, não existindo qualquer justificativa pelo gestor.

A Prefeitura de Pedra/PE, na gestão subsequente, informou que os convênios não apresentaram viabilidade econômica e estrutural para continuidade, em face do péssimo estado de conservação e dos gastos que seriam necessários para finalização dos trabalhos. Segundo o MPF, o demandado foi o gestor do município à época da celebração dos convênios e, mesmo com tempo suficiente para executar o objeto pactuado, deixou as obras paralisarem, causando lesão ao erário no valor atualizado de R$ 96.517,09. Informa, ainda, que não foram prestadas contas dos recursos gastos.

“Nesse contexto, entendo como sanções suficientes à repressão da conduta, e até como prevenção de outras, multa civil, no valor da última remuneração percebida pelo réu, na condição de prefeito do Município de Pedra, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos”, decidiu o juiz.

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