A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida na última terça-feira (28) onde julgou processo da Prefeitura de Tabira. Trata-se de Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura, referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Dias Filho.
De forma detalhada, a análise da Gestão Fiscal evidenciou que o Poder Executivo do Município de Tabira vinha, reiteradamente, abstendo-se de adotar medidas que permitissem a recondução da Despesa Total com Pessoal ao limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, qual seja, 54% da Receita Corrente Líquida.
Conforme quadro apresentado pela auditoria, a Despesa Total com Pessoal da Prefeitura Municipal de Tabira encontrava-se acima do limite legal desde, pelo menos, o 2º quadrimestre de 2015, e assim permaneceu até o 3º quadrimestre de 2019, atingindo os percentuais de 57,65%, 58,57% e 56,20%, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2019, respectivamente, em afronta ao disposto no artigo 23, mesmo combinado com o artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável ao presente caso.
Com isso, os Conselheiros da Primeira Câmara, decidiram JULGAR irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando Sebastiao Dias e APLICAR multa no valor de R$ 54.000,00.