Após um intenso trabalho da equipe do Núcleo de Inteligência do 3ºBPM e do Grupo de Apoio Tático Itinerante-GATI, Polícias Militares deram cumprimento ao mandado de prisão expedido pela comarca de Arcoverde-PE, onde prenderam no início da tarde desta segunda-feira, no município de Ibimirim-PE, Roni Jairo da Silva Rolim, o qual é acusado de ter mando matar em março de 2009 o advogado Luiz Antônio Esteves de Brito.
Roni Jairo da Silva Rolim estava foragido desde a data do crime e por duas vezes não compareceu à sessão de julgamento, motivo que gerou a expedição do mandado de prisão contra o mesmo. O bárbaro crime ocorreu em Arcoverde-PE na porta do escritório do advogado, ocasião em que dois homens se passaram por clientes e efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima.
Também já foram denunciadas as pessoas de Vlademir Alves, conhecido por “Vla” e Antônio Pedro Silva Filho, o “Colo”, ambos acusados de terem participação no assassinato. Juntamente com Roni Rolim todos estão sendo processados por homicídio duplamente qualificado.
Com o mandado de prisão em mãos os Policiais Militares do NIS-1 e do GATI/3ºBPM passaram a diligenciar no sentido de localizar e prender Roni Rolim, o que foi concretizado depois de vários dias de buscas no município de Ibimirim-PE, local onde reside familiares do acusado. Feita a prisão, o acusado de ser o mandante do crime foi encaminhado à Delegacia de Policia Civil em Arcoverde-PE para as providências cabíveis.
De acordo com o Direito Penal brasileiro, apenas um motivo qualifica o crime. Os demais, são circunstâncias agravantes do crime. Ou seja, NÃO EXISTE CRIME DUPLAMENTE QUALIFICADO. Fica a dica para quem redigiu o texto.