O Governo de Pernambuco decidiu antecipar o recesso escolar da rede estadual, que passa a ocorrer no período de 15 a 29 de maio.
De acordo com uma Nota divulgada pela secretaria de Educação e Esportes, a medida decorre da necessidade de minimizar os impactos da suspensão das aulas presenciais para estudantes e professores nas escolas da rede estadual, além de estar relacionada com o período de quarentena com medidas restritivas, que ocorrerá na segunda quinzena deste mês de maio.
Confira a Nota na íntegra
Com as aulas suspensas desde o dia 18 de março por causa da pandemia do novo Coronavírus, considerando asdiretrizes no Parecer n° 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE), e com o objetivo de otimizar o calendário deste ano, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, decidiu pela antecipação do recesso escolar, que passa a ocorrer no período de 15 a 29 de maio.
A medida decorre da necessidade de minimizar os impactos da suspensão das aulas presenciais para estudantes e professores nas escolas da rede estadual, além de estar relacionada com o período de quarentena com medidas restritivas, que ocorrerá na segunda quinzena deste mês de maio. O Governo do Estado reforça o entendimento de que tal medida contribui também para o planejamento da estratégia de reorganização do calendário escolar neste ano de 2020 e para o momento que for possível a retomada das aulas na escolas.
Além disso, esta decisão contribuirá ainda com a organização do cronograma de reposição das aulas. Com o início do recesso a partir do dia 15 de maio, estarão suspensas também as aulas remotas e outras atividades não presenciais que estão sendo ofertadas aos estudantes desde o início de abril.
Durante o recesso, os estudantes terão a opção de revisar os conteúdos já produzidos, por meio da TV e pelo YouTube. Novas atividades serão disponibilizadas na volta do recesso a partir de 1° junho. Esta medida é muito importante para garantir as condições necessárias para reposição de aulas, após retorno às atividades escolares.