O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu decisão liminar, nesta sexta-feira (1º), determinando que o governo de Pernambuco apoie a Caixa Econômica Federal (CEF) na organização das enormes filas para pagamento do auxílio emergencial que se formam fora do banco.
Ao acatar em parte um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), o desembargador Vladimir Souza Carvalho, presidente do TRF5 no exercício do plantão, determinou à Caixa que:
a) amplie o horário de funcionamento das agências e viabilize o seu funcionamento aos sábados e domingos, caso os atendimentos no período de segunda-feira a sexta-feira não se mostrem suficientes;
b) cumpra o disposto no art. 3º-A do supramencionado Decreto Estadual 48.834, observando, na organização das filas, com o apoio do Estado de Pernambuco, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive entre aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo utilizar, com o apoio do Estado, sinalização disciplinadora;
c) disponibilize funcionários ou colaboradores para, com o indispensável apoio do Estado de Pernambuco, organizar as filas formadas pelos clientes também na parte externa do estabelecimento;
d) proceda à realização de triagem, de forma a verificar, preliminarmente, se a demanda pode ser solucionada sem ingresso na agência; e
e) proceda à realização de agendamento antecipado para atendimento presencial.
Em paralelo, deve a CEF informar ao ora agravante a identificação e localização de todas as suas agências, para que o Estado ofereça o indispensável apoio na organização das filas.
O governo de Pernambuco ainda não explicou como se dará o apoio do Estado na organização das filas. A Caixa tem um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão do TRF5. Até a noite desta sexta-feira (1º), a CEF em Pernambuco ainda não tinha sido notificada da decisão.