Devido ao descumprimento da lei por parte do presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Eraldo Pequeno, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do vereador Normando José Feitosa. Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 100 mil ao presidente da Câmara citando que o vereador tem a prática de não querer cumprir decisões judiciais. O não cumprimento, além da multa, pode levar o presidente da casa à prisão.
De forma ditatorial e monocrática, o vereador Eraldo Pequeno emitiu os decretos Legislativos nº16/2022 e nº 17/2022 que, respectivamente, declarou a extinção do mandato de Normando e convocou o suplente.
Na decisão, o juiz ressalta que o vereador Normando fez a devida defesa, ignorada pela presidência da casa legislativa, e que, independente dela, há a imposição legal de que haja um juízo de mérito pelo plenário da câmara na hipótese de extinção do mandato de vereador por falta injustificada, o que não ocorreu.
“Dessa forma, havendo indícios de inobservância aos requisitos legais, presente a verossimilhança das alegações do impetrante e o evidente risco da demora na concessão da medida, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a suspensão dos efeitos dos decretos legislativos Nº 16/2023 e Nº 17/2023 e a consequente REINTEGRAÇÃO do impetrante (Normando) ao cargo de vereador no primeiro dia útil após fim do recesso legislativo, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Eraldo Alves Pequeno, valor justificado diante da resistência do parlamentar em cumprir decisões judiciais, conduta conhecida deste juízo”, diz a sentença.
O Juiz de Direito da comarca de Itaíba, Marcus Vinícius Menezes de Souza, finaliza a sentença determinando, ainda, “a submissão das justificativas apresentadas pelo impetrante quanto às ausências ao Plenário da casa, com a maior brevidade possível. Advirta-se o destinatário da ordem que o descumprimento de decisões judiciais configura crime previsto no *Art. 330 do Código Penal.
*Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.